Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o serviço extraordinário, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
- B O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, não sujeito ao controle de ponto, não exclui a remuneração por serviço extraordinário.
- C O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.
- D O serviço extraordinário será remunerado por hora que exceda à jornada normal de trabalho, com acréscimo de 50% em relação à remuneração da hora normal.