Nos termos da Lei Orgânica do Município de Três Passos, é vedado ao vereador, desde a diplomação perante a Justiça Eleitoral, EXCETO:
- A Celebrar contrato com a administração pública, ressalvadas as hipóteses legais.
- B Exercer outro mandato eletivo.
- C Aceitar ou exercer cargo em comissão do município.
- D Aceitar ou exercer cargo em comissão de entidade autárquica.
- E Exercer cargo em comissão em sociedade de economia mista ou empresa pública.