Sobre a aprovação de projetos e da licença para construir, tem-se que
- A detalhes de cortes, escavações, aterros e terraplenagens destinados a obras ou loteamentos e explorações de jazidas não estão contemplados na regulação apresentada pelo Código de Obras.
- B construções residenciais, com laje de até 70 m² só precisam do licenciamento prévio, não necessitando de aprovação.
- C dependências não destinadas à permanência humana com área inferior a 15 m², desde que não tenha fins comerciais, só precisam do licenciamento prévio.
- D ampliações em projetos já aprovados até 20 m², podendo ser requerido novo pedido no prazo de 5 anos, somente necessitam do licenciamento prévio.