Conforme a Lei Orgânica do Município de Erebango, a administração dos bens municipais é de competência do:
- A Prefeito, com exceção dos bens utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
- B Presidente da Câmara Municipal, independentemente do uso dos bens.
- C Secretário de Administração, conforme delegação do Prefeito.
- D Procurador-Geral do Município, mediante autorização legislativa.
- E Governo Federal, em todos os casos.