O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que a revisão das operações de um mesmo cliente ou grupo econômico, cujo montante seja superior a 5% de patrimônio líquido ajustado, deverá ser feita uma vez a cada
- A quinzena
- B mês
- C três meses
- D seis meses
- E doze meses