Segundo a Lei 8666/1993, os valores da contratação para obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, NÃO deve exceder a:
- A 10 % do limite para modalidade tomada de preço.
- B 10 % do limite para modalidade convite.
- C 10 % do limite para modalidade concorrência.
- D 50 % do limite para modalidade convite.
- E 25 % do limite para modalidade concorrência.