Em relação à construção de marquises em estabelecimentos comerciais, o artigo 37 do Código de Edificações de Itumbiara prevê que elas devem
- A ter no máximo a altura da edificação.
- B acompanhar o muro de fechamento frontal do lote.
- C ter balanço máximo de dois metros.
- D guardar as distâncias laterais mínimas das divisas de 1,50 metros.