A NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - assegura ao trabalhador que trabalhe em condições de periculosidade um adicional de:
- A 10 % (dez por cento);
- B 20 % (vinte por cento);
- C 30 % (trinta por cento);
- D 40 % (quarenta por cento);
- E 50 % (cinqüenta por cento).