O adicional de 30%, em relação às atividades que envolvem o gás liquefeito na sua produção, no transporte, no processamento e no armazenamento, segundo a NR-16,
- A é devido para o trabalhador da produção, apenas.
- B é devido para o trabalhador da produção e do processamento, apenas.
- C é devido para o trabalhador da produção, do processamento e do armazenamento, apenas.
- D é devido para o trabalhador de todas essas atividades.
- E não é devido para essas atividades.