Sr. X, brasileiro e domiciliado em Portugal, sofreu procedimento de interdição por prodigalidade, proposto por sua esposa no Tribunal de Justiça de Lisboa, Portugal.
Considerando-se que em Portugal a prodigalidade é causa de incapacidade absoluta, Sr. X, por ser
- A brasileiro, será considerado como relativamente incapaz, pois a lei que rege a capacidade é aquela da nacionalidade da pessoa.
- B brasileiro, poderá arguir a incompetência da autoridade judiciária portuguesa para julgar o caso.
- C brasileiro, poderá requerer a aplicação da lei brasileira pelo foro português.
- D domiciliado em Portugal, será considerado como absolutamente incapaz, pois a lei que rege a capacidade é aquela do domicílio da pessoa.
- E domiciliado em Portugal, será considerado como absolutamente incapaz, devendo, contudo, a sentença de interdição ser homologada pelo STJ para surtir efeitos no Brasil.