De acordo com o Art. 75, XVI, da Lei Orgânica do Município de Cambé, é vedada a acumulação remunerada de cargo públicos dos servidores municipais, desde que seus proventos não superem o subsídio mensal do Prefeito Municipal, exceto:
- A quando houver autorização do Prefeito Municipal.
- B quando houver compatibilidade de horários.
- C quando o servidor tiver sido eleito para cargo de vereador.
- D na hipótese, em que, por meio de votação em dois turnos na Câmara Municipal o servidor seja autorizado por procedimento legislativo.
- E quando não houver incompatibilidade de funções.