A Norma Regulamentadora NR 10 estabelece medidas preventivas de controle do risco elétrico para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam serviços com eletricidade. Algumas das medidas são a desenergização da instalação elétrica, a isolação das partes vivas, o emprego de obstáculos, barreiras, sinalização e o emprego de sistema de seccionamento automático ou de bloqueio do religamento automático. No contexto da Norma NR 10, essas ações são classificadas como medidas de
- A proteção coletiva.
- B proteção geral.
- C proteção individual.
- D segurança dos equipamentos.