Conforme indicado no Código de Processo Civil vigente, o juiz poderá determinar a substituição da penhora
- A mediante requerimento das partes se, inexistindo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados.
- B mediante requerimento das partes se ela incidir sobre bens de alta liquidez.
- C se o executado descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram, independentemente de manifestação do exequente sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.
- D se o executado comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis, independentemente de expressa anuência do cônjuge, ainda que o regime seja o de separação absoluta de bens.
- E mediante requerimento das partes se o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.