A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada no âmbito de conferência nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal competente e deverá observar os seguintes objetivos, EXCETO:
- A garantir o atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
- B contribuir para fortalecer as redes de proteção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
- C promover a produção de conhecimento, a pesquisa e a avaliação dos resultados das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
- D estabelecer espaços democráticos para participação e controle social em estabelecimentos educacionais ou similares.
- E aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.