O Código de Posturas de Itumbiara determina que
- A de forma a estimular o empreendedorismo no município, é permitida a ocupação total ou parcial de passeios públicos para atividades mercantis, não necessitando de autorização prévia, desde que o volume comercializado seja pequeno.
- B a ocupação com mesas e cadeiras, por parte de estabelecimentos comerciais, pode ocupar a testada do estabelecimento e mais 50% do passeio aos finais de semana.
- C os muros e passeios deverão ser construídos mesmo em terrenos não edificados, atendendo as normas técnicas específicas.
- D mesmo na zona de expansão urbana de Itumbiara, somente é permitido o fechamento de lotes não edificados com muros, não sendo permitidas cercas, telas ou cerca viva.