Segundo a Lei Municipal nº 3.059/2020 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a servidora terá direito a afastar-se do local de trabalho uma hora por dia para amamentar o próprio filho até que este complete:
- A 6 meses.
- B 10 meses.
- C 1 ano e 6 meses.
- D 2 anos.