O Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, que regulamenta o art. 9o , inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE).
Com base no Decreto, o ZEE
- A é um instrumento para planejar e ordenar o território brasileiro, equilibrando as relações econômicas, sociais e ambientais.
- B é centralizado em um único órgão, não demandando esforço de compartilhamento institucional, o que facilita sua execução.
- C restringe-se com eficiência ao levantamento por sensoriamento do território nacional.
- D não pretende articular-se com a sociedade civil, apesar da eficiência institucional.
- E não discute questões como Amazônia, biocombustíveis e mudanças climáticas.