De acordo com o texto do Código de Posturas de Espumoso, sempre que a multa não estiver explicitamente consignada em Lei, será arbitrada pelo:
- A Prefeito.
- B Secretário de infrações.
- C Tribunal Fazendário do Estado.
- D Setor Tributário da Prefeitura.
- E Órgão de cobrança privada.