Conforme a Lei Municipal nº 314/2009 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a contagem de tempo efetivo de serviço para concretização do estágio probatório ficará suspensa na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento, bem como durante as licenças e os afastamentos previstos nos seguintes casos, EXCETO:
- A De licença para tratamento de saúde quando superior a 30 dias.
- B De licença por motivo de doença em pessoa da família.
- C De afastamento para ocupar cargo em comissão.
- D De licença para atividade particular.