Conforme o Estatuto Municipal dos Servidores Públicos do Município de Barra do Guarita, NÃO poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que for demitido por:
- A Abandono de cargo.
- B Indisciplina ou insubordinação graves ou reiteradas.
- C Inassiduidade ou impontualidade habituais.
- D Corrupção.
- E Revelação de segredo apropriado em razão do cargo.