O objetivo do Código de Edificações de Itumbiara é o de disciplinar a aprovação, construção e fiscalização, assim como as condições mínimas que satisfaçam a segurança, o conforto, a higiene dos usuários e demais cidadãos, associados à observância às regras sociais já existentes (Lei Complementar n° 26/2002). Nesse sentido, a aprovação dos projetos
- A dar-se-á em três etapas, sendo análise prévia do projeto arquitetônico, apresentação pessoal do projeto pelo RT/autor do projeto e análise final do projeto arquitetônico, contendo também os projetos complementares.
- B está condicionada à apresentação de requerimento, escritura do imóvel, planta de locação e planta arquitetônica, não necessitando a inclusão dos projetos complementares, a qual se dará em momento posterior.
- C quando for projeto de arquitetura, deverá constar de planta de cada pavimento, elevação das fachadas voltadas para a via pública, um corte a escolha do profissional podendo ser longitudinal ou transversal, representação dos elementos estruturais e memorial descritivo.
- D quando forem os projetos complementares deverão estar apresentados no momento da solicitação da aprovação e os elementos a serem representados será baseado na escolha do profissional, desde que apresentada a legenda e o memorial descritivo.