A teor do disposto na Lei Orgânica Municipal de Ametista do Sul, NÃO compete ao Município:
- A Desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei.
- B Instituir a guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei.
- C Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- D Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação pré-escolar, ensino fundamental e médio.
- E Estabelecer tarifas dos serviços públicos, inclusive de táxis.