De acordo com a Norma Regulamentadora NR 06, que dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual, cabe ao trabalhador, quanto ao EPI, EXCETO:
- A Usar o fornecido pela organização,
- B Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- C Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
- D Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- E Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.