Luciana e Jerônimo são nacionais do Estado X – que adota estritamente o sistema do jus solis – e são casados. Ela estava com 12 semanas de gestação quando se mudaram temporariamente para o Estado Y, com o fim de fazer um curso por quatro meses. Por problemas na gestação, o parto precisou ser antecipado, e Mateus, filho do casal, nasceu com vida no Estado Y, que adota o jus sanguinis.
Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que Mateus deve ser considerado
- A nacional do Estado X, em face do conflito positivo de nacionalidade.
- B apátrida, mas, se o Estado Y for Contratante da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, concederá nacionalidade a Mateus.
- C apátrida, mas o Estado X tem o dever de conceder nacionalidade a Mateus, independentemente de requerimento, pois não se admite que o único critério adotado seja o jus solis.
- D nacional do Estado Y, em face do conflito positivo de nacionalidade.
- E apátrida, exceto se o Estado Y ou o Estado X forem contratantes da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, hipótese em que Mateus deverá escolher em qual dos Estados formalizará o pedido, o qual poderá ser indeferido liminarmente.