A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) fixa princípios que vinculam a organização e o funcionamento do SUS, com impacto direto na formatação da rede assistencial e na definição de políticas públicas. Considerando o art. 7º, incisos I e II, assinale a alternativa que reproduz, de modo fiel, os comandos normativos referentes a universalidade e integralidade.
- A Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e integralidade como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso.
- B Universalidade e integralidade restritas a grupos de risco previamente definidos.
- C Universalidade condicionada à regionalização urbana, integralidade apenas para vigilâncias.
- D Universalidade limitada por renda e contribuição, integralidade como atuação exclusiva hospitalar.