Com base na Lei Complementar nº 203/2008, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passo Fundo, quando for constatado que, por negligência ou benevolência, o servidor contribuiu para que se não apurasse, no devido tempo, a falta de outrem, será aplicada:
- A Advertência.
- B Multa.
- C Suspensão.
- D Destituição do cargo.
- E Demissão.