Conforme o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Guarita, concedida a aposentadoria ou pensão, será o ato publicado e encaminhado à apreciação do:
- A Prefeito.
- B Governador.
- C Presidente.
- D Tribunal de Contas.
- E Procurador-Geral da República.