O atendimento domiciliar e a internação domiciliar são estabelecidos no Sistema Único de Saúde através da Lei nº8080/90. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação:
- A do fisioterapeuta e do enfermeiro.
- B do técnico de enfermagem.
- C do médico e do enfermeiro.
- D do enfermeiro.
- E do médico.