A Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Este documento legal regulamenta, na Seção II do Capítulo IV, os programas de atendimento em meio aberto. De acordo com essa Lei, compete à direção do programa, entre outras atribuições,
- A contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo.
- B criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
- C prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto.
- D o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
- E selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida.