Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01/2017 do Município de Sapucaia do Sul/RS, acerca do ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A A transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, é fato gerador do ITBI.
- B O ITBI não incidirá na retrovenda e na volta dos bens ao domínio do alienante em razão de compra e venda com pacto de melhor comprador.
- C A transmissão em que sejam contribuintes os serviços sociais autônomos será isenta do ITBI.
- D A base de cálculo do ITBI será o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, no momento da estimativa fiscal efetuada pela Fazenda Pública.
- E Nas cessões de direito, é contribuinte do ITBI o cessionário.