Questão 98 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público - UFG (2014)

De acordo com o artigo 130, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado

  • A exercer atividade político-partidária em qualquer circunstância.
  • B residir em localidade diversa daquela onde exercem suas funções.
  • C exercer suas funções em processo ou procedimento em que haja atuado como representante da parte, como perito, juiz ou membro do Ministério Público.
  • D receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições, salvo se autorizados.
  • E exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.