De acordo com a Lei Orgânica do Município de Erebango, no exercício de sua competência, os vereadores podem:
- A Acessar os órgãos da administração municipal apenas com autorização do Prefeito.
- B Fiscalizar os órgãos públicos somente com agendamento prévio.
- C Acessar os órgãos da administração direta e indireta, mesmo sem prévio aviso.
- D Realizar inspeções somente quando acompanhados por um representante do Executivo.
- E Exercer sua função fiscalizatória apenas mediante denúncia formal.