A Lei 3800/2004, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras do servidor público municipal de Cascavel e dá outras providências, em seu Art. 19, estabelece:
- A O Prefeito Municipal, dentro dos limites estabelecidos para concessão da Gratificação de Função - GF e da Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE, não poderá atribuir para o mesmo cargo ou função percentagem diferenciada em decorrência do nível de responsabilidade, complexidade e volume de recursos humanos e materiais afetos à atividade do cargo ou função gratificada.
- B O Prefeito Municipal, dentro dos limites estabelecidos para concessão da Gratificação de Função - GF e da Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE, poderá atribuir para o mesmo cargo ou função percentagem diferenciada em decorrência do ambiente e local de trabalho.
- C O Prefeito Municipal, dentro dos limites estabelecidos para concessão da Gratificação de Função - GF e da Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE, poderá atribuir para o mesmo cargo ou função percentagem diferenciada em decorrência do nível de responsabilidade, complexidade e volume de recursos humanos e materiais afetos à atividade do cargo ou função gratificada.
- D O Prefeito Municipal, dentro dos limites estabelecidos para concessão da Gratificação de Função - GF e da Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE, não poderá atribuir servidores em estágio probatório para função de responsabilidade, complexidade e volume de recursos humanos.
- E O Prefeito Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só poderá dar qualquer concessão da Gratificação de Função - GF e da Gratificação por Dedicação Exclusiva - GDE a cada quatro anos.