Com relação ao funcionamento, de acordo com o Anexo III do Decreto 10.030/19, a arma que realiza automaticamente todas as operações de funcionamento, com exceção do disparo, exigindo para isso novo acionamento do gatilho, é classificada como:
- A não portátil.
- B de repetição.
- C de uso coletivo.
- D semiautomática.
- E automática.