Segundo a NR 32, o empregador nos locais com possibilidade de exposição a agentes biológicos deve vedar:
- A A comunicação imediata de acidentes com materiais perfurocortantes.
- B A utilização das pias de trabalho para fins diversos dos previstos.
- C O uso de luvas durante procedimentos invasivos.
- D A higienização das mãos antes do uso de luvas.