O “Programa de limpeza de lotes urbanos vagos” visa efetuar a limpeza desses locais com a capina, retirada de entulhos, lixo e roçagem, bem como a fazer o escoamento das águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e a higiene dentro dos limites urbanos do município de Flores de Goiás, de forma a não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene pública. Quando as ações de limpeza não forem cumpridas pelo proprietário, o município deverá
- A embargar o imóvel até que o proprietário do imóvel realize a limpeza.
- B adentrar o imóvel, realizar a limpeza e cobrar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
- C notificar o proprietário do imóvel para que realize a limpeza no prazo de 30 (trinta) dias.
- D aplicar multa por atentado à incolumidade pública no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo.