A Lei nº 1.292/2021 – Código de Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental, instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Cidade Ocidental (TFCACO), cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia ambiental, conferido ao órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. De acordo com essa lei, são isentos do pagamento da TFCACO
- A os empreendimentos comerciais de pequeno porte.
- B os produtores de soja.
- C as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais.
- D as indústrias de produtos alimentícios locais.