Determinada convenção da Organização Internacional do Trabalho atribui a um ente organizacional certas competências, como, por exemplo: identificar e avaliar os riscos à saúde nos locais de trabalho; promover a vigilância da saúde dos trabalhadores e dos fatores e práticas de trabalho que possam afetá-la; participar de programas de melhorias nas práticas de trabalho e nas inspeções de novos equipamentos; prover assistência na adoção de medidas de reabilitação profissional; colaborar na difusão de informações, na formação e na educação em matéria de saúde, higiene no trabalho e ergonomia, além de participar na análise de acidentes do trabalho e de doenças profissionais.
O ente a que se refere a convenção é
- A a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- B o Serviço Médico da Cooperativa de Trabalhadores
- C o Serviço de Proteção ao Meio Ambiente
- D o Departamento de Recursos Humanos
- E os Serviços de Saúde no Trabalho