A condição regulamentar para uma pessoa jurídica ser instituição financeira de pagamento (IP), é viabilizar serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, SEM a possibilidade de:
- A emitir moeda eletrônica.
- B emitir instrumento de pagamento pós-pago.
- C conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
- D credenciar/habilitar estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento.