De acordo com a Lei nº 8.069/90, art. 53-A, é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres
- A estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação.
- B assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
- C recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência à escola.
- D estimular e facilitar a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
- E matricular as crianças e os adolescentes na rede regular de ensino, em locais próximos da residência deles.