A população em situação de rua possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular; utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Essa definição, explicitada no artigo 1º do Decreto Federal nº 7.053/2009, considera a população em situação de rua um grupo populacional
- A desajustado.
- B complexo.
- C coeso.
- D marginal.
- E heterogêneo.