De acordo com o Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da:
- A realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma dependente da administração, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente.
- B adoção de abordagem sem considerar o risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria.
- C promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.
- D adoção de abordagem baseada no risco para o planejamento de suas atividades, sendo desnecessária a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria.
- E promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes privados unicamente, na utilização de recursos públicos federais.