Segundo a Lei Municipal nº 241/1993 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse é de:
- A Cinco dias.
- B Sete dias.
- C Dez dias.
- D Quinze dias.
Segundo a Lei Municipal nº 241/1993 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse é de: