De acordo com Portaria GM/MS Nº 420/2022 que atualiza a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, são de notificação compulsória, EXCETO:
- A acidente por animal peçonhento.
- B síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
- C eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação.
- D gonorreia e clamídia.
- E violência sexual e tentativa de suicídio.