A identificação criminal do acusado de um delito criminal é um procedimento essencial à persecutio criminis, em especial para que não haja dúvidas sobre a identidade da pessoa sobre a qual recairá o jus puniendi estatal. Tanto é que o próprio Código de Processo Penal brasileiro elenca tal procedimento como sendo uma das providências imediatas a serem realizadas pela autoridade policial ao ter ciência do cometimento de um crime ou de uma contravenção penal (Art. 6º, VIII). No Brasil, o principal método de identificação criminal é o realizado pelo processo
- A datiloscópico e fotográfico, que consiste na coleta de impressões decadatilares e de imagem do investigado.
- B antropométrico ou antropológico, que consiste na medição da altura, do peso, da envergadura, do busto, da cor da pele, dos olhos, da boca, dentre outros.
- C grafotécnico, que consiste na coleta de elementos gráficos de escrita (letras) fornecidos pelo investigado.
- D fotográfico, acompanhado da descrição física do indiciado com suas características.