Todos os casos de acidente com material biológico devem ser comunicados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), conforme previsto na:
-
A NR 32
-
B RDC 302/2005
-
C RDC 306/2004
-
D Portaria 777 do Ministério da saúde
-
E Portaria 344 do Ministério da Saúde