Todos os casos de acidente com material biológico devem ser comunicados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), conforme previsto na:
- A NR 32
- B RDC 302/2005
- C RDC 306/2004
- D Portaria 777 do Ministério da saúde
- E Portaria 344 do Ministério da Saúde