Conforme art. 61 do Código de Trânsito, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas, será de, EXCETO:
- A cem quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
- B sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
- C quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
- D trinta quilômetros por hora, nas vias locais.