Analise as assertivas abaixo, que relacionam palavras do texto a um fenômeno fonético, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Em brasileiro e destacou há ditongo decrescente.
( ) Em bairros e qualquer aparecem ditongo e dígrafo.
( ) Em país e imobiliária há hiato.
( ) Em iguais e sociais há tritongo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas tracejadas das linhas 15, 19 e 34.
Considerando o emprego do acento indicativo de crase, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas das linhas 13 e 23.
Assinale a alternativa que indica o uso da palavra “como” na mesma situação de emprego daquela da linha 27.
Coesão textual são os mecanismos linguísticos que permitem uma conexão lógico-semântica entre as partes de um texto. A ligação e harmonia que possibilitam a amarração de ideias dentro de um texto é feita com o uso de conjunções, preposições, advérbios ou locuções adverbiais.
Existem os seguintes tipos de coesão textual: coesão referencial, coesão lexical, coesão por elipse, coesão sequencial e coesão por substituição.
Acerca desse tema, assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA:
A alternativa em que o acento indicativo de crase procede é:
Qual dos exemplos abaixo NÃO é um monossílabo tônico?
Sobre o verbo "ser", utilizado no texto, analise:
I-O verbo ser é um verbo extremamente irregular que, ao ser conjugado, apresenta alterações tanto no seu radical como nas suas terminações (desinências).
II-O verbo ser é considerado um verbo anômalo, já que apresenta radicais primários diferentes na sua conjugação.
III-O verbo ser pode indicar estado permanente e é um dos principais verbos de ligação.
IV-O verbo ser possui conjugações iguais ao verbo ir no pretérito perfeito do indicativo (eu fui), no pretérito mais-que-perfeito do indicativo (eu fora), no pretérito imperfeito do subjuntivo (se eu fosse) e no futuro do subjuntivo (quando eu for).
É CORRETO o que se afirma em:
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.
Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.
Disponível em: https://bityli.com/D62QVh
O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.
Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.
Disponível em: https://bityli.com/D62QVh
O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.
Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.
Disponível em: https://bityli.com/D62QVh
O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:
"Na última Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 26), realizada em Glasgow, Escócia, o Brasil assumiu dois compromissos que esbarram em seus próprios interesses financeiros. Para atingir as metas de reduzir 30% de suas emissões de metano até 2030 e de zerar o desmatamento ilegal até 2028, o maior obstáculo é também um dos principais produtos de exportação: o gado."
Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/cop26- compromissos-372159/
Por que a criação de gado é considerada um problema de ordem ambiental?
"O site do Ministério da Saúde sofreu um ataque hacker no início do mês e ficou inacessível. Segundo a mensagem publicada no endereço, "dados internos dos sistemas foram copiados e excluídos". Todos os portais da pasta, como o "ConecteSUS" e o "Portal Covid" também foram afetados e ficaram sem possibilidade de acesso."
Acesso em: https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/atualidades/atualidades-vestibular-e-enem-dezembro-de-2021.htm
A ocorrência à qual se refere o trecho acima não é um caso isolado, esta prática tem sido tão constante que políticos, juristas e até mesmo o site do Supremo Tribunal Federal sofreram ataques em aplicativos de conversa e sites. Mas, o que caracteriza um hacker?