Resolver o Simulado Secretaria de Estado de Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE) - FGV - Nível Superior

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Direito Constitucional

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João, trabalhador informal, procurou a Defensoria Pública e questionou sobre a possível existência de previsão, na ordem constitucional brasileira, de proteção previdenciária para trabalhadores de baixa renda em situação semelhante à sua.

Foi informado corretamente a João que:

  • A o sistema previdenciário brasileiro, de caráter contributivo, é incompatível com a informalidade, mas João seria amparado pela assistência social;
  • B a proteção está prevista em norma constitucional de eficácia plena, sendo fixadas alíquotas diferenciadas para atender essa camada da população;
  • C a proteção está prevista em norma programática, alcançando, inclusive, os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência;
  • D o sistema especial de inclusão previdenciária, de estatura constitucional e caráter programático, é direcionado apenas aos trabalhadores de baixa renda com deficiência.
2

Pedro, servidor público, conviveu com Maria de forma duradoura e contínua por quase uma década. Apesar de Pedro permanecer longos períodos em viagem a trabalho, a população da pequena Cidade Alfa os via como uma família, embora fosse do conhecimento de Maria que Pedro era casado com Antônia, residindo com ela, durante parte do ano, na Cidade Beta. Com o falecimento de Pedro, Maria requereu ao ente competente o recebimento do benefício previdenciário correspondente. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  • A Maria e Antônia, por serem, respectivamente, companheira e cônjuge, têm direito ao benefício decorrente da morte de Pedro;
  • B Maria não tem direito ao benefício, pois o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, à união estável e ao casamento;
  • C Maria apenas fará jus ao benefício após o falecimento de Antônia, já que o casamento gera uma precedência condicionada em favor desta última;
  • D somente Maria tem direito ao benefício, pois o caráter público e duradouro da relação que mantinha com Pedro se sobrepõe ao formalismo do casamento de Antônia.
3

O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo alguns balizamentos para a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, o que gerou grande insatisfação junto aos destinatários da norma.


Ao procurarem um advogado, foram informados, corretamente, que o Município Alfa, à luz da ordem constitucional:

  • A pode legislar sobre a matéria, pois se trata de típico interesse local, de competência privativa do município;
  • B pode legislar sobre a matéria, para fins de regulamentação e fiscalização, e deve observar os parâmetros da lei federal;
  • C não pode legislar sobre a matéria, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
  • D pode legislar sobre o transporte local, observadas as leis federais e estaduais, vedando-o, restringindo-o ou regulamentando-o.

Direito Internacional Público

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O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.

Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:

  • A pena de prisão perpétua no ER, ao passo que a CRFB/1988 veda pena de caráter perpétuo;
  • B prescritibilidade para todos os crimes pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 especifica alguns crimes imprescritíveis;
  • C retroatividade da lei mais gravosa para prejudicar o réu pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 veda a aplicação da lei mais severa superveniente para agravar a situação do réu;
  • D vedação de estabelecimento, pelo TPI, de princípios aplicáveis às formas de reparação às vítimas pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 fomenta a indenização às vítimas.

Direito Constitucional

5

Marta procurou a Defensoria Pública levando documentos médicos que revelam que seu pai necessita urgentemente de tratamento médico, que demanda o fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, mas a família não tem condições financeiras de arcar com os custos. Não obstante ter buscado internação e tratamento para seu genitor em unidades de saúde municipal, estadual e federal, diante da negativa dos órgãos públicos, Marta não conseguiu sequer que seu pai iniciasse o tratamento.

O defensor público lhe explicou que é viável o imediato ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, sendo certo que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência:

  • A concorrente, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, não compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, pois todos os entes devem arcar com os custos;
  • B concorrente, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de centralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;
  • C comum, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, mas não lhe cabe determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;
  • D comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
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Texto 1

"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte Benedita da Silva. quando o direito esta serviço de projetos de discriminação sistemática como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial." (LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovo luntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)


O trecho transcrito (texto 1) é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Sobre o tema, é correto afirmar que: 

  • A homens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;
  • B no exercício legal do abortamento por mulheres vítimas de estupro, a realização do procedimento por profissionais de saúde está condicionada à apresentação e devida verificação do Boletim de Ocorrência;
  • C o planejamento familiar pode ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal e devem ser utilizadas para controle demográfico;
  • D é facultativo a todos os hospitais integrantes da rede SUS atendimento imediato e fornecimento de informações às vítimas de violência sexual sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
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João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes.


Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a): 

  • A ação popular;
  • B ação civil pública;
  • C mandado de segurança;
  • D reclamação constitucional.
8

Com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e desonerar a atividade de determinado setor da economia, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado-membro Alfa apresentou projeto de lei nessa Casa Legislativa, o qual resultou na Lei nº XX, promulgada após a derrubada do veto do governador do Estado. Esse diploma normativo (1) criou a taxa de fiscalização do referido setor, devida em razão do exercício do poder de polícia; (2) revogou uma taxa, cujo produto da arrecadação era superior ao da nova taxa; e (3) determinou a imediata cessação, no mesmo exercício financeiro, de certo benefício fiscal que importava em redução da base de cálculo de um imposto de competência estadual.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, sob os prismas formal e material, que: 

  • A apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;
  • B apenas os comandos 1 e 3 são constitucionais;
  • C os comandos 1, 2 e 3 são inconstitucionais;
  • D os comandos 1, 2 e 3 são constitucionais;
  • E apenas o comando 2 é constitucional.
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Maria e Joana, ativistas de direitos humanos, travaram intenso debate a respeito da forma de coexistência dos direitos fundamentais e destes com certas medidas de interesse coletivo. Maria defende que, de acordo com a teoria interna, os pontos de tensão entre direitos devem ser superados no processo de interpretação, estando lastreada na dicotomia entre direito e restrição, que direciona a atuação do intérprete. Joana, por sua vez, entende que a teoria externa está lastreada na concepção de limite imanente, a qual direciona a resolução dos conflitos entre direitos fundamentais, sendo comum o uso da técnica da ponderação de interesses.


À luz dessa narrativa, é correto afirmar que: 

  • A Maria e Joana estão completamente certas, já que suas explicações retratam, com exatidão, as teorias a que se referem;
  • B Maria e Joana estão completamente erradas, já que suas explicações retratam, respectivamente, a teoria externa e a teoria interna;
  • C somente Maria está parcialmente errada, pois os pontos de tensão entre direitos, de acordo com a teoria interna, são resolvidos com o uso da técnica da ponderação;
  • D somente Joana está parcialmente errada, pois a técnica da ponderação, embora utilizada na resolução dos conflitos, não se ajusta aos alicerces estruturais da teoria externa;
  • E Maria e Joana estão parcialmente erradas, pois a teoria interna se afasta da dicotomia entre direito e restrição, e a externa não se baseia na concepção de limite imanente.
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Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo.


À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:

  • A apenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha;
  • B além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha;
  • C em razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição;
  • D apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição;
  • E apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição.

Direito Administrativo

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Débora foi aprovada em concurso público de provas e títulos, mas não logrou êxito, ao ver da Administração Pública, em comprovar o período de exercício da atividade profissional exigido na lei e no edital. A decisão administrativa, apesar de estar bem fundamentada e de apresentar total coerência interna, veio a ser desconstituída em sede judicial, sendo determinada a posse de Débora no respectivo cargo de provimento efetivo. A posse ocorreu três anos após a de cinco candidatos com colocação imediatamente posterior à de Débora, os quais já tinham ascendido à classe imediatamente superior da respectiva carreira.


À luz dessa narrativa, Débora:

  • A terá direito à indenização e às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, antes dos cinco candidatos referidos;
  • B fará jus apenas à indenização, ainda que não tenha sido reconhecida qualquer arbitrariedade da Administração Pública, por não ter sido investida em momento anterior;
  • C não fará jus à indenização e não terá direito às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, antes dos cinco candidatos referidos;
  • D terá direito apenas às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada no momento devido, o que deveria ter ocorrido antes dos cinco candidatos referidos;
  • E deve ser indenizada, beneficiada pelas promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, além de ocupar a classificação original.
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Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate.


De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:

  • A o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
  • B a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
  • C o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
  • D a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país;
  • E a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Direito Constitucional

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Joana inscreveu-se em concurso público destinado ao provimento de determinado cargo efetivo do Estado Beta. Ao ser comunicada da data de realização da avaliação correspondente à segunda fase do certame, percebeu que isto ocorreria justamente em um dia da semana no qual sua religião não permitia a prática de qualquer atividade.

Considerando a forma como a liberdade de religião é tratada pela ordem constitucional, é correto afirmar que Joana:

  • A tem o direito público subjetivo à alteração da data de realização de sua avaliação, qualquer que seja a sua natureza;
  • B pode ter, ou não, a data de realização da avaliação alterada, o que reflete ato discricionário da Administração, que sequer carece de motivação;
  • C não pode ser autorizada a realizar a prova em data distinta, já que a laicidade do Estado impede que os praticantes de uma religião sejam privilegiados;
  • D pode vir a ter alterada a data da avaliação, desde que presentes a razoabilidade, a preservação da igualdade e não haja ônus desproporcional para a Administração.

Direito Administrativo

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O Município Alfa invadiu o imóvel de propriedade de José, de forma irregular e ilícita, sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação, e iniciou a construção de uma escola municipal. José estava internado por longo período em tratamento de doença grave e, ao retornar para seu imóvel, verificou que a escola já tinha iniciado suas atividades.

Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, José foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento de ação de: 

  • A reintegração de posse, cujo prazo prescricional é de cinco anos;
  • B reintegração de posse, cujo prazo prescricional é de quinze anos;
  • C indenização por desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de dez anos;
  • D indenização por desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.
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João, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com o Estado Alfa, para instalação e funcionamento de um restaurante em hospital estadual, pelo prazo de 24 meses. Passados seis meses, o Estado alegou que iria instalar uma nova sala de UTI no local onde o restaurante está localizado, razão pela qual revogou unilateralmente a permissão de uso. Três meses depois, João logrou obter provas irrefutáveis no sentido de que o Estado não instalou nem irá instalar a UTI no local. Inconformado, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, pretendendo reassumir o restaurante.

Ao elaborar a petição judicial, o defensor público informou a João que pleitear judicialmente a invalidação da revogação do ato de permissão é:

  • A inviável, por se tratar de ato precário, mas cabe o ajuizamento de ação indenizatória diante da extinção da permissão antes do prazo previsto;
  • B inviável, por se tratar de ato discricionário, mas cabe o ajuizamento de ação indenizatória diante da extinção da permissão antes do prazo previsto;
  • C viável, eis que, com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, João tem direito de explorar o restaurante no prazo acordado, ainda que, de fato, o Estado Alfa fosse instalar a UTI no local;
  • D viável, eis que, apesar de ser um ato discricionário, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, de maneira que o Estado está vinculado à veracidade do motivo fático que utilizou para a revogação.
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Após investigações em sede extrajudicial, o Ministério Público amealhou provas de que a pessoa jurídica Med Hospital Ltda., administrada pelo sócio majoritário Tales, teria sido selecionada em contratações emergenciais milionárias para prestar serviços a uma autarquia estadual cujo presidente, Jamal, seria amigo e aliado político do deputado estadual Tomás, cuja campanha eleitoral teria recebido generosas doações daquele empresário. Os documentos indicam que as contratações diretas não foram precedidas de justificativa de preço, de orçamento com custos unitários ou de projeto básico, bem como que a emergência teria sido dolosamente fabricada.


Nessa situação, à luz da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o Parquet pode ajuizar ação de improbidade em face das pessoas naturais mencionadas e da sociedade limitada para: 

  • A demonstrados de plano a probabilidade de ocorrência dos atos ímprobos e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os demandados, no limite da participação de cada um e dos seus benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade, recaindo a constrição preferencialmente em dinheiro ou ativos financeiros, em montante suficiente para assegurar o ressarcimento ao Erário e o pagamento de eventual multa civil a ser aplicada em sentença;
  • B demonstrada de plano a probabilidade de ocorrência dos atos ímprobos, requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os demandados, solidariamente, não podendo a constrição recair sobre contas bancárias caso existam outros bens móveis ou imóveis capazes de garantir o juízo, em montante suficiente para assegurar o ressarcimento ao Erário e o pagamento de eventual multa civil a ser aplicada em sentença;
  • C demonstrados de plano a probabilidade de ocorrência dos atos ímprobos e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os demandados, no limite da participação de cada um e dos seus benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade, não podendo a constrição recair sobre contas bancárias caso existam outros bens móveis ou imóveis capazes de garantir o juízo, em montante suficiente para assegurar o ressarcimento ao Erário e o pagamento de eventual multa civil a ser aplicada em sentença;
  • D demonstrados de plano a probabilidade de ocorrência dos atos ímprobos e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os demandados, solidariamente, não podendo a constrição recair sobre contas bancárias caso existam outros bens móveis ou imóveis capazes de garantir o juízo, em montante suficiente para assegurar o ressarcimento ao Erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil;
  • E demonstrada de plano a probabilidade de ocorrência dos atos ímprobos, requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os demandados, no limite da participação de cada um e dos seus benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade, recaindo a constrição preferencialmente em dinheiro ou ativos financeiros, em montante suficiente para assegurar o ressarcimento ao Erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.
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Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas.


Na situação hipotética descrita, consoante o magistério da doutrina especializada e a legislação vigente, é correto afirmar que José:

  • A não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, porquanto não figura como agente público nem como terceiro partícipe de uma conduta ímproba imputável a agente público;
  • B pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato putativo, que desempenha uma atividade pública com a presunção de legitimidade;
  • C pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que admite a responsabilização de particulares de forma desvinculada da existência de um ato ímprobo imputável a agente público;
  • D não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, porquanto não mantém vínculo formal com o poder público, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que não se destina à tutela do patrimônio privado;
  • E pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência.
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O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, servidor público estadual titular de cargo efetivo. Na peça vestibular, o Parquet imputou a João a conduta de coordenar vasto esquema de desvio de recursos públicos no âmbito de contratações emergenciais na área da saúde. No curso do processo e antes da prolação da sentença, João comunicou a sua aposentadoria, regularmente concedida pela administração após o preenchimento dos requisitos legais.


Em conformidade com a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, e considerando que os fatos narrados na inicial foram sobejamente comprovados ao longo da instrução probatória, a autoridade judicial:

  • A poderá aplicar a João a cassação de sua aposentadoria, uma vez que a ausência de previsão expressa de tal sanção na Lei nº 8.429/1992 não impede a sua imposição como consequência lógica da condenação à perda da função pública;
  • B poderá infligir a sanção de cassação de aposentadoria ao servidor aposentado no curso do processo, haja vista a cominação expressa de tal penalidade no Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa;
  • C não poderá impor a João a cassação de sua aposentadoria, porque tal penalidade não está expressamente cominada na Lei nº 8.429/1992 e vigora o princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador;
  • D não poderá aplicar a João a cassação de sua aposentadoria, porque tal sanção é incompatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos;
  • E poderá impor a João a cassação de sua aposentadoria, porque a previsão expressa de tal sanção no estatuto dos servidores estaduais atende ao princípio da legalidade e permite o diálogo de fontes em matéria de direito sancionador.
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José foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado à pena de dezoito anos de reclusão, que está sendo cumprida em estabelecimento prisional do Estado Gama. Após diversas vistorias realizadas pelo Ministério Público, restou comprovado que permanecem, há mais de três anos, problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene no presídio, que causaram danos materiais e morais ao detento José. Alegando violação a normas previstas na Constituição da República de 1988, na Lei de Execução Penal e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, José ajuizou ação indenizatória por danos causados pelas ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de pena em face do Estado Gama.


Instado a lançar parecer no processo, o promotor de justiça, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve se manifestar pela:

  • A procedência do pedido indenizatório, inclusive no que toca aos danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, pois é dever do Estado Gama manter em seu presídio os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico;
  • B procedência do pedido, com base na responsabilidade civil subjetiva do Estado Gama, desde que comprovado o dolo ou a culpa dos gestores públicos competentes para implementarem políticas públicas que garantam os direitos humanos dos detentos, sendo possível a remição da pena como forma de indenização;
  • C procedência parcial do pedido, de maneira que seja acatada a pretensão de ressarcimento pelos danos materiais sofridos por José com nexo causal pela omissão específica do Estado Gama, mas seja rejeitada a pretensão de reparação por danos morais, em razão do princípio da reserva do possível;
  • D improcedência do pedido, pois o Estado Gama não pode ser erigido a garantidor universal com violação ao princípio da reserva do possível, mas deve proceder o promotor de justiça à extração de cópias do processo para fins de ajuizamento de ação civil pública visando à regularização das condições precárias de encarceramento que violam direitos humanos;
  • E improcedência do pedido, pois a indenização não tem o condão de eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
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Mário exerceu mandato eletivo de prefeito no Município Gama até o dia 31/12/2013, não tendo sido reeleito. Em dezembro de 2020, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, imputando-lhe conduta culposa que causou prejuízo ao Erário, consistente em ter Mário concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, em outubro de 2012. O Ministério Público requereu a condenação de Mário ao ressarcimento do dano ao Erário no valor de R$ 100.000,00 e às demais sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Devidamente notificado em dezembro de 2020, Mário alegou, em preliminar de mérito, já ter ocorrido prescrição em relação a todas as pretensões autorais.


De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, o juízo deve: 

  • A acolher integralmente a tese de defesa do demandado, pois já houve prescrição para todas as pretensões autorais, inclusive o ressarcimento do dano ao Erário
  • B desacolher a tese de defesa do demandado, pois ainda não houve prescrição em relação a quaisquer pretensões autorais, levando em consideração a data do término do mandato eletivo;
  • C acolher parcialmente a tese de defesa do demandado, pois já houve prescrição da pretensão de aplicação das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, mas o ressarcimento ao Erário é imprescritível;
  • D desacolher a tese de defesa do demandado, pois as sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade prescrevem apenas na mesma data de prescrição do crime contra a Administração Pública, e o ressarcimento ao Erário é imprescritível;
  • E acolher parcialmente a tese de defesa do demandado, reconhecendo de ofício a inexistência de interesse de agir em relação à perda da função pública porque Mário não é mais agente público, mas o feito deve prosseguir em relação às demais pretensões.

Contabilidade Pública

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Quando governos executam orçamentos em períodos de cenário econômico favorável, por mais criterioso que seja o processo de estimação de receitas, é comum a ocorrência do chamado excesso de arrecadação. Essa situação propicia a geração de recursos para abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária, caso se faça necessário. Nesse contexto, considere os dados a seguir de uma entidade pública, apurados ao final do terceiro bimestre de um determinado exercício financeiro:
                            Descrição Valor                                                                                     (R$ mil)                         Receita prevista (até o período)                                                              1.600,00                         Receita realizada (até o período)                                                            1.790,00                         Tendência de redução na arrecadação nos próximos bimestres                 30,00                         Créditos adicionais especiais abertos no exercício                                     10,00                         Créditos adicionais suplementares abertos no exercício                             12,00                         Créditos adicionais extraordinários abertos no exercício                             15,00                         Créditos adicionais transferidos do exercício anterior                                  23,00                         Dotações orçamentárias anuladas                                                               20,00


Considerando os dados apresentados e as disposições da Lei nº 4.320/1964 no que tange aos recursos para abertura de créditos adicionais, o valor do excesso de arrecadação líquido utilizável para essa finalidade, em milhares de reais, é de: 

  • A 100,00;
  • B 120,00;
  • C 145,00;
  • D 160,00;
  • E 190,00.
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Um dos requisitos definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para reconhecimento de um elemento patrimonial é que ele satisfaça a definição do referido elemento. No caso do reconhecimento de um ativo no âmbito das entidades da administração pública, é correto afirmar que:

  • A deve ser reconhecido apenas após o registro da execução orçamentária;
  • B deve ser reconhecido apenas quando se originar da execução de uma despesa de capital;
  • C pode decorrer de depósitos caracterizados como entradas compensatórias;
  • D não admite incerteza relacionada à existência ou à mensuração do elemento;
  • E não admite recursos decorrentes de transações extraorçamentárias.
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Com o objetivo de estabelecer alguns controles para preservar a integridade das informações de natureza orçamentária e patrimonial, que são geradas em bases diferentes, foi criado o registro de uma etapa chamada “em liquidação”. O registro dessa etapa:

  • A deve ser feito entre as etapas do empenho e da liquidação apenas para despesas inscritas em restos a pagar;
  • B está associado à ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva;
  • C não deve ser feito quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho;
  • D não se aplica a casos de lacuna temporal significativa entre a entrega do bem e a efetiva liquidação do crédito;
  • E pode implicar duplicidade no saldo passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro.
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O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) denominou a receita sob o enfoque patrimonial de variação patrimonial aumentativa (VPA), enfatizando que essa não deve ser confundida com o conceito de receita orçamentária. Dos casos a seguir, o que NÃO dá suporte ao reconhecimento de uma variação patrimonial aumentativa por uma entidade é:

  • A recebimento efetivo de doações e subvenções;
  • B assinatura de contrato de longo prazo para prestação de serviços a terceiros;
  • C geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros;
  • D transações com terceiros que geram fruição de serviços prestados pela entidade;
  • E extinção de um passivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
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Uma entidade pública elaborou um plano de alienação de quatro imóveis de propriedade da entidade que não estavam mais atendendo aos seus propósitos. O plano de alienação inclui, entre outras coisas, a definição de uma base adequada de mensuração dos imóveis, considerando as características da região onde estão localizados, e a divulgação pública das condições para alienação. Uma base de mensuração considerada adequada para apuração e divulgação do valor dos imóveis a serem alienados é:

  • A custo histórico;
  • B custo de reposição;
  • C preço presumido;
  • D valor líquido de venda;
  • E valor em uso
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Sob a perspectiva dos procedimentos contábeis patrimoniais, ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Quanto às características dispostas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para orientar a gestão do patrimônio público no tocante a esses bens, é correto afirmar que:

  • A a sua vida útil deve ser estimada a partir de parâmetros objetivos, tal como padrão de uso;
  • B não deve haver obstáculos legais ou sociais para usá-los na geração de caixa;
  • C o reconhecimento desses ativos é obrigatório na lógica de consumo de recursos públicos;
  • D o seu valor cultural deve estar adequadamente refletido no valor financeiro baseado no preço de mercado;
  • E seus valores podem aumentar ao longo do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar.
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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado por órgãos de todos os poderes, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de órgãos do Poder Judiciário, o relatório relativo ao último bimestre de um exercício financeiro deverá conter, além do anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal, informações relativas a:

  • A despesas empenhadas e liquidadas pelo órgão categorizadas por subfunção;
  • B detalhamento da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos mantidos pelo órgão;
  • C detalhamento das receitas próprias arrecadadas pelo órgão; 
  • D empenhos não liquidados cancelados (não inscritos por insuficiência financeira);
  • E projeção de despesas previdenciárias relativas ao pessoal lotado no órgão.
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O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) acrescentou uma fase à execução da despesa orçamentária: “em liquidação”. Essa fase busca estabelecer controles em torno da lógica do registro contábil no patrimônio e as demais etapas da execução orçamentária da despesa. O lançamento de uma despesa “em liquidação”, conforme a natureza da informação orçamentária, prevê um registro a débito na conta “Crédito empenhado a liquidar” (classe 6) e um registro a crédito na conta:

  • A Crédito Empenhado a Liquidar, da classe 6;
  • B Crédito Empenhado em Liquidação, da classe 5;
  • C Crédito Empenhado em Liquidação, da classe 6;
  • D Passivo circulante, da classe 2;
  • E Variações patrimoniais diminutivas, da classe 3.
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Entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, um item de elaboração e divulgação obrigatória por parte de órgãos do Poder Judiciário, como os Tribunais de Justiça, é:

  • A anexo de riscos e metas fiscais do órgão;
  • B parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;
  • C programação de despesas do órgão autorizadas no orçamento;
  • D relatório de gestão fiscal;
  • E relatório resumido da execução orçamentária.
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O reconhecimento contábil (natureza patrimonial) de uma receita efetiva quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, como, por exemplo, decorrente de um tributo, gera um lançamento a crédito em conta:

  • A de ativo;
  • B de passivo;
  • C de resultado;
  • D retificadora do patrimônio líquido;
  • E retificadora de variação patrimonial.