Resolver o Simulado Enfermeiro - IBFC - Nível Superior

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Enfermagem

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A auditoria operacional no sistema público brasileiro, consiste na realização de atividades voltadas para controle das ações desenvolvidas pela rede de serviços do Sistema Único de Saúde. A esse respeito, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O sistema de saúde opera de maneira centralizada na esfera do governo federal.

( ) No setor público, existe o controle externo, sendo exercido pelos Tribunais de Contas, por meio das auditorias operacionais.

( ) O sistema de saúde opera de maneira descentralizada nas três esferas de governo.

( ) Em nível federal, executam-se ações e serviços de abrangência nacional, com análise das aplicações de recursos transferidos aos estados e municípios.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  • A V,V,F,V
  • B F,V,V,V
  • C V,F,F,F
  • D F,V,F,V
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Os pacotes de procedimentos são elaborados por levantamento e descrição de todos os itens utilizados para realização dos mesmos, apresentando vantagens e desvantagens para as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Para a operadora de planos de saúde, uma das desvantagens para implantação dos sistemas de pacotes de procedimentos é:
  • A Caso não seja bem negociado, pode haver perda de pacientes com complicações e de procedimentos de alto custo
  • B Diminuição de eventuais conflitos entre operadora e instituição de saúde
  • C Diminuição da mão de obra na análise de contas hospitalares
  • D Os custos podem estar mais altos do que o realmente praticados pela rede credenciada
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A higiene hospitalar envolve diferentes processos. Entre eles, o processo de limpeza hospitalar é o processo de remoção de sujidades de superfícies do ambiente, materiais e equipamentos, mediante a aplicação e ação de produtos químicos, ação física, aplicação de temperatura ou combinação de processos. Abaixo apresentamos dois processos distintos de limpeza:

I. Processo de limpeza realizado diariamente em diferentes dependências: unidade do paciente, piso de quartos e enfermarias, corredores, saguões, instalações sanitárias, áreas administrativas etc. Esta limpeza é úmida e menos completa quando comparada à outros tipos de limpeza, não envolvendo a utilização de máquinas para limpeza do piso.

II. Processo de limpeza que ocorre em todas as superfícies horizontais e verticais de diferentes dependências, incluindo parede, vidros, portas, pisos etc. No piso, a limpeza é mais completa quando comparada à outros tipos de limpeza, sendo realizada através de máquina. A periodicidade depende da área onde a limpeza é realizada, sendo que em quartos e enfermarias, ocorre após a alta, óbito ou transferência do paciente. Já em centro cirúrgico, por exemplo, a frequência da limpeza é sempre diária, tanto para um ou outro tipo de limpeza. A unidade do paciente é representada por todo o mobiliário, materiais e equipamentos que estejam próximos ao paciente e sejam passíveis de toques freqüentes pelas mãos dos profissionais de saúde e paciente. Sua freqüência deve ser diária e quando necessária, antecede outros tipos de limpeza de piso.

Portanto, podemos afirmar que os tipos de limpeza citados em I e II são, respectivamente:

  • A Limpeza terminal e Limpeza concorrente
  • B Limpeza concorrente e Limpeza sistemática
  • C Limpeza sistemática e Limpeza concorrente
  • D Limpeza concorrente e Limpeza terminal
  • E Limpeza sistemática e Limpeza terminal
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Assinale a alternativa correta. Todo equipamento biomédico pode ou não ter sistemas de segurança embutidos em sua estrutura, de forma que, caso existam, estes venham preservar, sempre que necessário, as condições mínimas de segurança para operadores e/ou pacientes que deles necessitem. Dessa forma, conhecendo os principais equipamentos biomédicos, podemos afirmar que uma cabine de segurança biológica, por exemplo, deve ser limpa e sanitizada, deve passar por verificação do controle de esterilidade do meio aberto, e deve ser calibrada com teste de contagem de partículas e com medição da velocidade do fluxo de ar. Todos esses parâmetros devem ocorrer com frequências pré determinadas por normas.

As frequências para cada parâmetro acima (limpeza e sanitização, controle de esterilidade, contagem de partículas e velocidade do fluxo de ar) devem ocorrer, respectivamente:

  • A Diariamente, mensalmente, anualmente e semestralmente
  • B A cada uso, a cada uso, anualmente e anualmente
  • C Semanalmente, semanalmente, semestralmente e anualmente
  • D Semanalmente, mensalmente, semestralmente e semestralmente
  • E Mensalmente, a cada uso, anualmente e semestralmente
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O capítulo III, que trata dos requisitos específicos para unidades de terapia intensiva para adultos, da RDC 7 de 24/02/2010, relata em seu artigo 56 que, entre os recursos materiais necessários, devem estar disponíveis, para uso exclusivo da UTI Adulto, materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e o biotipo do paciente. Dessa forma, cada leito de UTI Adulto deve possuir, no mínimo, os equipamentos e materiais abaixo descritos. Assinale a alternativa incorreta.
  • A Cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios
  • B Equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável, com reservatório e máscara facial, sendo um por leito, com reserva operacional de um para cada dois leitos
  • C Foco auxiliar
  • D Estetoscópio e fita métrica
  • E Quatro equipamentos para infusão contínua e controlada de fluidos (“bomba de infusão”), com reserva operacional de um equipamento para cada três leitos

Engenharia Biomédica

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Assinale a alternativa correta. Toda obra relacionada com EAS (Estabelecimentos Assistenciais de Saúde) deve possuir vários documentos que apresentam todas as informações necessárias, para que todas as fases, desde o projeto até a entrega final da obra, ocorram sem transtornos por falta dessas informações. Para isso, foram adotadas siglas que determinam, por exemplo, de qual tipo de planta estamos tratando. Assim, podemos afirmar que as siglas PC, ES e AS correspondem, respectivamente, à:
  • A Estruturas de Concreto; Sistema Viário; Comunicação Visual
  • B Circuito Fechado de TV; Relógios Sincronizados; Sinalização de Enfermagem
  • C Antenas Coletivas de TV e FM; Instalações Elétricas; Terraplenagem
  • D Canteiro de Obras; Estruturas Metálicas; Paisagismo
  • E Vácuo Clínico e Limpeza; Ar Comprimido Medicinal e Industrial; Vapor e Condensado

Enfermagem

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A poliomielite é uma doença infectocontagiosa viral aguda, caracterizada por um quadro de paralisia flácida, de início súbito, que ocorre em cerca de 1% das infecções causadas pelo poliovírus. Sobre este assunto, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. I. O déficit motor instala-se subitamente e sua evolução, frequentemente, não ultrapassa 3 dias. II. Acomete em geral os membros inferiores, de forma simétrica, tendo como principais características: a flacidez muscular, com perda da sensibilidade, e a arreflexia no segmento atingido. III. O reservatório é o ser humano, especialmente crianças. IV. O modo de transmissão ocorre por contato direto pessoa a pessoa, pela via fecal-oral (mais frequentemente), por objetos, alimentos e água contaminados com fezes de doentes ou portadores, ou pela via oral-oral, através de gotículas de secreções da orofaringe (ao falar, tossir ou espirrar). A falta de saneamento, as más condições habitacionais e a higiene pessoal precária constituem fatores que favorecem a transmissão do poliovírus. Estão corretas as afirmativas:
  • A I, II, III e IV
  • B I, II e III, apenas
  • C II e IV, apenas
  • D I, III e IV, apenas
  • E II, III e IV, apenas
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Sobre Influenza Sazonal, assinale a alternativa correta.
  • A Infecção viral aguda do sistema respiratório, de baixa transmissibilidade e distribuição específca. Um indivíduo pode contrai-la apenas uma vez ao longo da vida. Em geral, tem evolução autolimitada podendo, contudo, apresentar-se de forma grave
  • B O vírus tipo A sofre menos variações antigênicas e, por isso, está associado com epidemias mais localizadas
  • C O vírus infuenza tipo A infecta o homem, suínos, cavalos, mamíferos marinhos e aves; o tipo B infecta exclusivamente humanos; e o tipo C, humanos e suínos
  • D O vírus tipo B é antigenicamente estável, provoca doença subclínica e não ocasiona epidemias, motivo pelo qual merece menos destaque em saúde pública
  • E O vírus tipo C é mais suscetível às variações antigênicas, e periodicamente sofre alterações em sua estrutura genômica, o que contribui para a existência de diversos subtipos
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Sobre vitaminas, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.


( ) São substâncias orgânicas, necessárias em pequenas quantidades e essenciais para a vida, não sendo sintetizadas pelo corpo.

( ) Normalmente, as vitaminas têm uma função construtora e não reguladora. ( ) As vitaminas hidrossolúvies são A, D, E, K.

( ) As vitaminas lipossolúveis, na maioria das vezes, são absorvidas com outros lipídios e estocadas em vários tecidos corpóreos.

A sequência correta é:

  • A V,F,F,V
  • B V,V,V,V
  • C F,V,V,V
  • D F,F,V,V
  • E F,V,F,V
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Sobre a verificação dos sinais vitais, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. I. Locais mais comuns para verificação da pressão arterial nos membros superiores é na artéria braquial e nos membros inferiores é na artéria poplítea. II. A pressão sistólica representa o grau de resistência periférica, e a diastólica a intensidade da contração ventricular. III. Ortopnéia é a respiração facilitada em posição horizontal. IV. Respiração de Cheyne-Stokes caracteriza-se por aumento gradual na profundidade, seguido por decréscimo gradual na profundidade das respirações e, após, segue-se um período de apnéia. Estão corretas as afirmativas:
  • A I, II, III e IV
  • B I, II e IV, apenas
  • C II e IV, apenas
  • D I e IV, apenas
  • E I e II, apenas
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Foi prescrito soro glicosado 7,5% de 500ml para infundir de 6/6 horas. Disponível soro glicosado 5% de 500ml e ampolas de glicose de 10ml a 50%. Serão necessárias ________ ampolas de glicose de 10 ml a 50% para a transformação do soro glicosado de 5% a 7,5%. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
  • A 5
  • B 2
  • C 1,5
  • D 3
  • E 2,5
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Existem variadas formas de apresentação de medicamentos. Assinale a alternativa correta que contemple a definição de elixir.
  • A É uma mistura não homogênea de determinada substância sólida e um líquido, em que a parte sólida fica suspensa no líquido
  • B É uma solução que, além do soluto, contém 20% de açúcar e 20% de álcool
  • C É uma solução que contém um soluto e um solvente e 2/3 de açúcar
  • D É composta por dois tipos de líquidos imiscíveis, sendo caracterizados pelo óleo e a água
  • E É uma forma semissólida, coloide, que proporciona absorção rápida
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______________ são infamações do tecido próprio dos tendões, com ou sem degeneração de suas fbras. O termo, de ampla abrangência, é aplicável a todo e qualquer processo infamatório dos tendões, em qualquer local do corpo. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
  • A Sinovite
  • B Tendinites
  • C Tenossinovite
  • D Fasciites
  • E Flebite
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Sobre a Neurastenia, que inclui a Síndrome de Fadiga, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. I. A característica mais marcante da Síndrome de Fadiga relacionada ao trabalho é a presença de fadiga constante, acumulada ao longo de meses ou anos em situações de trabalho em que não há oportunidade de se obter descanso necessário e suficiente. II. A fadiga é referida pelo paciente como sendo constante, como acordar cansado, simultaneamente física e mentalmente, caracterizando uma fadiga geral. III. Outras manifestações importantes são: facilidade de aprofundar o sono, não acorda com facilidade durante a noite ou pela manhã, irritabilidade ou falta de paciência e desanimo durante o dia. IV. Essas manifestações também têm sido associadas à exposição ocupacional a algumas substâncias químicas como: brometo de metila, chumbo, sulfeto de carbono, tolueno, entre outras. Estão corretas as afirmativas:
  • A I, II e IV, apenas
  • B I, II, III e IV
  • C I e II, apenas
  • D I, II e III, apenas
  • E II, III e IV, apenas
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As manchas na pele decorrentes de hemorragia são denominadas púrpuras. De acordo com a extensão, podem ser denominadas ___________, quando têm até cerca de 3 cm de dimensão. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
  • A Petéquias
  • B Equimoses
  • C Sufusões
  • D Hematúria
  • E Hemartrose

Português

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            João Cruz e Sousa (1861 - 1898), lançador do Simbolismo no Brasil, é situado, por alguns estudiosos, junto de Mallarmé e Stefan George, entre os três maiores simbolistas do mundo, formando a “grande tríade harmoniosa”.

            Além de ter uma boa apresentação física, era um homem extremamente culto e elogiado por seus mestres. Mas nada disso, para as pessoas da época, superava o fato de ser negro, o que lhe causou sérios problemas.

            Em vida, sofreu muito e não conheceu o sucesso. Mudou-se de Santa Catarina (seu estado natal) para o Rio de Janeiro e, com muito empenho, chegou a ser arquivista da Central do Brasil, cargo que lhe garantia subsistência e não valorizava sequer um décimo de sua capacidade intelectual. Terminou atacado pela “doença dos poetas”, a tuberculose, que matou, junto com ele, toda sua família.

            É nesse ambiente de dor que nasce sua incrível obra, onde transparecem a melancolia e a revolta, porém com versos magicamente ricos e sonoros. Arte é a palavra-chave. Arte libertária, ansiosa, criativa, que foge dos padrões métricos sem perder a classe e a musicalidade. Cruz e Sousa é, sem dúvida, um dos maiores expoentes da poesia brasileira. Entre suas obras estão Missal, Broquéis, Os Faróis e Últimos Sonetos, todos livros de poesia.

(brasilescola.uol.com.br/biografa/joao-cruz-sousa)

[...] cargo que lhe garantia subsistência e não valorizava sequer um décimo de sua capacidade intelectual [...] Observe as conjugações e classificações feitas a partir do trecho acima e assinale a alternativa incorreta.
  • A cargo que lhe garantiu subsistência e não valorizou um décimo de sua capacidade intelectual. (pretérito perfeito).
  • B cargo que lhe garantiria subsistência e não valorizaria um décimo de sua capacidade intelectual. (futuro do presente).
  • C cargo que lhe garantia subsistência e não valorizava um décimo de sua capacidade intelectual. (pretérito imperfeito).
  • D cargo que lhe garantira subsistência e não valorizara um décimo de sua capacidade intelectual. (pretérito mais-que-perfeito).
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Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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No primeiro parágrafo, o emprego de verbos flexionados no futuro do pretérito do modo Indicativo confere-lhes um sentido de:
  • A ordem.
  • B constrangimento.
  • C hipótese.
  • D certeza.
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Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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A partir da variedade de gêneros textuais existentes e as características do texto “Feminicídio”, pode-se afirmar que este deve ser classificado como:
  • A crônica.
  • B notícia.
  • C relatório.
  • D artigo.
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Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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Considerando as relações vocabulares existentes no texto, é correto afirmar que a expressão “grupos historicamente vulneráveis” (2°§) deve ser classificada, em relação a “mulheres”, “homossexuais” e “travestis” (3°§), como:
  • A hiperônimo.
  • B sinônimo.
  • C hipônimo.
  • D antônimo.
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Feminicídio


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    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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Na última frase do texto “Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.”, o autor deixa subentendida sua avaliação em relação ao governo. Desse modo, segundo o autor e através da expressão em destaque, o governo, normalmente:
  • A não atua junto ao povo.
  • B age de modo errado.
  • C não apresenta propostas.
  • D reúne demandas diversas.
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Feminicídio


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    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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No segundo e terceiro parágrafos, o autor hierarquiza argumentos que ratificam a tese que ele desenvolve em seu texto. Sobre esses argumentos, é correto afirmar que:
  • A o primeiro argumento trata da eficácia de um dispositivo jurídico que particulariza a violência a um grupo específico.
  • B o segundo argumento apresenta a necessidade de adequar-se ao caráter legal generalista do direito.
  • C o primeiro argumento corresponde à causa do que se apresenta, por meio dos dados estatísticos do segundo.
  • D o segundo argumento propõe a especificação da lei somente contra a violência de um grupo específico: as mulheres.
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Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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O elemento coesivo destacado em “O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres” possui valor semântico:
  • A consecutivo.
  • B conclusivo.
  • C causal.
  • D concessivo.
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Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


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As aspas empregadas, no primeiro parágrafo, sinalizam para o leitor a presença de expressões:
  • A inadequadas ao padrão formal.
  • B usadas em sentido hiperbólico.
  • C citadas a partir de outro texto.
  • D usadas em sentido não literal.
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Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

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O texto apresenta um caráter, claramente, argumentativo. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o fragmento que explicita a tese do autor em relação ao tema abordado:
  • A Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.”(1°§)
  • B “A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário.” (2°§)
  • C “é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros.” (3°§)
  • D “O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade,”. (4°§)
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Leia os textos (1) e (2) das músicas a seguir:


[Texto música (1)]

O Mundo é Um Moinho

Cartola


Ainda é cedo, amor

Mal começaste a conhecer a vida

Já anuncias a hora de partida

Sem saber mesmo o rumo que irás tomar

Preste atenção, querida

Embora eu saiba que estás resolvida

Em cada esquina cai um pouco a tua vida

Em pouco tempo não serás mais o que és

Ouça-me bem, amor

Preste atenção, o mundo é um moinho

Vai triturar teus sonhos, tão mesquinhos

Vai reduzir as ilusões a pó


[ Texto música (2) ]

Anna Julia

Los Hermanos


Quem te vê passar assim por mim

Não sabe o que é sofrer

Ter que ver você, assim, sempre tão linda

Contemplar o sol do teu olhar, perder você no ar

Na certeza de um amor

Me achar um nada

Pois sem ter teu carinho

Eu me sinto sozinho

Eu me afogo em solidão


Oh, Anna Júlia

Oh, Anna Júlia


Analisando sintaticamente ambos os textos, quanto aos termos destacados podemos afirmar que:


I. Se equivalem sintaticamente.

II. Não se equivalem, pois “amor e querida” não podem ser considerados sujeitos nucleares dentro do contexto que estão inseridos.

III. Estão descolados sintaticamente da oração, não pertencem ao sujeito ou predicado e servem para chamar, ou seja, invocar o receptor da mensagem.

IV. São considerados apenas acessórios da oração, complementos que não são utilizados como integrantes, ou seja, não participam como essenciais para o esclarecimento da oração.


Estão corretas as afirmativas:

  • A II, apenas.
  • B IV, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D I e IV, apenas.

Segurança e Saúde no Trabalho

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Responda a esta questão tendo como tema a “NR 08 - Edificações”. Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos.


I. O guarda-corpo deve ter altura de 120 cm (cento e vinte centímetros), no mínimo, a contar do nível do pavimento.

II. Quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 40 cm (quarenta centímetros).

III. O guarda-corpo deve ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 150 kgf/m2 (cento e cinquenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável.


Está correto o que se afirma em:

  • A Apenas I e II
  • B Apenas II
  • C Nenhuma
  • D Apenas II e III
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Considere os itens a seguir e assinale a alternativa correta.


I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

II. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pela ABNT.

III. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: - sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; - enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; - para atender a situações de emergência.


São parte da norma NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI:

  • A Apenas II e III
  • B I, II e III
  • C Apenas I e II
  • D Apenas I e III
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Considere os itens a seguir e assinale a alternativa correta.


I. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, sendo permitida uma reeleição no máximo.

II. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

III. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


De acordo com a norma NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, está correto o que se afirma em:

  • A Apenas I e III
  • B Apenas I e II
  • C Apenas II e III
  • D I, II e III
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Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-10 sobre segurança de trabalho em instalações elétricas.
  • A O trabalho pode ser executado apenas em instalações desenergizadas, sendo que existe um conjunto de procedimentos apropriados para a reenergização
  • B O trabalho pode ser executado apenas em instalações energizadas, para eficiência dos testes de funcionamento
  • C O trabalho pode ser executado em instalações energizadas ou desenergizadas, sendo que, em nenhum dos casos, existe previsão de procedimentos
  • D O trabalho pode ser executado em instalações energizadas ou desenergizadas, sendo preferível a primeira hipótese para evitar riscos de reenergização
  • E O trabalho pode ser executado em instalações energizadas ou desenergizadas, sendo que, no último caso, existe um conjunto de procedimentos apropriados para a desenergização e reenergização
30
A Convenção nº 174 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com vigência nacional a partir de agosto de 2002, trata da prevenção de acidentes industriais maiores. Considerando os termos dessa convenção, assinale a alternativa incorreta:
  • A A expressão “substância perigosa” designa toda substância ou mistura de substâncias que, em razão de suas propriedades químicas, físicas ou toxicológicas, isoladas ou combinadas, constitui um perigo
  • B A expressão “quantidade limite” signifca, com referência a cura substância ou a categoria de substâncias perigosas, a quantidade fxada por leis ou regulamentos nacionais para condições específcas que, se excedida, identifca uma instalação como sujeita a riscos de acidentes maiores
  • C A expressão “instalação sujeita a riscos de acidentes maiores” designa a instalação que produz, transforma, manipula, utiliza, descarta ou armazena, de uma maneira permanente ou transitória, uma ou várias substâncias ou categorias de substâncias perigosas, em quantidades que excedam a quantidade limite
  • D A expressão “acidente maior” designa todo evento subitâneo, como emissão incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade em instalação sujeita a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente
  • E O termo “acidente-iminente” designa todo evento subitâneo envolvendo uma ou mais substâncias perigosas que, não fossem os efeitos, ações ou sistemas atenuantes, poderia ter resultado num acidente de maiores proporções